Governo quer fomentar aquisições e fusões de PME e dá benefícios fiscais

Governo quer fomentar aquisições e fusões de PME e dá benefícios fiscais

Governo avança com rol de medidas fiscais, incluindo a redução ou isenção dos pagamentos por conta, benefícios para fomentar concentrações e aquisições de PME e um crédito fiscal extraordinário de investimento. Já os bancos terão uma nova taxa de solidariedade para financiar o Fundo de Estabilização da Segurança Social, entretanto descapitalizado com os “lay-off”.

No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) o Governo incluiu uma medida fiscal com a finalidade de fomentar aquisições e fusões de Pequenas e Médias Empresas.

Nas concentrações de PME realizadas em 2020 será desconsiderado o limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao património das sociedades envolvidas na operação), “com a regra de não distribuição de lucros, durante três anos, dispensando, durante o mesmo período, a aplicação de derrama estadual (quando aplicável)”.

Mas também está previsto “considerar a transmissibilidade de prejuízos fiscais nas aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a ser consideradas ‘empresas em dificuldades’, para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante três anos”, refere a medida que consta do documento publicado este sábado em Diário da República.

Em nome de salvar os postos de trabalho o Governo avança com um rol de medidas fiscais. Como redução ou isenção dos pagamentos por conta; a desconsideração do agravamento das tributações autónomas em empresas com prejuízos fiscais em 2020 que tenham tido lucro nos anos anteriores; e um enquadramento específico e transitório do reporte de prejuízos fiscais mais benéfico para as empresas. Ainda há benefícios fiscais para fomentar concentrações e aquisições de PME e um crédito fiscal extraordinário de investimento. As empresas são ajudadas. Já os bancos levam com uma nova taxa de solidariedade para financiar o Fundo de Estabilização da Segurança Social, entretanto descapitalizado com os lay-off.

No rol de medidas fiscais estão obviamente os pagamentos por conta que as empresas têm de fazer regularmente ao Estado.

Devido ao impacto do lockdown económico para combater a pandemia Covid-19, as empresas já tinham prazos alargados para pagamento de impostos (IRC), mas agora esta medida vem ajudar as empresas com um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas ao PPC  (pagamentos por conta de IRC) devido em 2020, “seguindo a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) nesta matéria”.

Ficou então estabelecido que empresas com quebra de faturação acima de 20% no 1.º semestre de 2020 ficam com uma limitação do pagamento por conta até 50%. Já as empresas com quebra de faturação superior a 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração ficam isentos, ou seja, com “limitação do pagamento até 100%”.

Esta medida não tem impacto orçamental, apenas na repartição da receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) entre 2020 e 2021, constituindo um importante apoio à liquidez das empresas em 2020.

No capítulo relativo às tributações autónomas, o Governo diz que “deverá ser desconsiderado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020”.

 

JE

7/06/20

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